domingo, 11 de maio de 2014

GLOSSÁRIO DE TERMOS BÁSICOS DE SST

GLOSSÁRIO DE TERMOS
Responsável pela elaboração : Engenheira de Segurança do Trabalho Marilice Nascimento (2014)
Este glossário foi elaborado para entendimento informal e não deve servir de base para elaboração de outros materiais técnicos.


ACIDENTE DE TRAJETO – Àquele que ocorre no percurso de casa ao trabalho e do trabalho para casa.

ACIDENTE DO TRABALHO – Consiste em qualquer lesão que cause perda da integridade física  do trabalhador e que cause redução da sua capacidade para o trabalho.

APOSENTADORIA ESPECIAL – É concedida para os segurados da previdência social quando é comprovada a exposição a agentes ambientais de forma continuada. Consiste na redução necessária de tempo para a aposentadoria.

APR – Análise Preliminar de Risco.  Ferramenta utilizada para a análise e prevenção de riscos ambientais.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Exame médico que verifica as condições do empregado para o exercício do trabalho.

AUXÍLIO ACIDENTE – é um benefício da previdência social para os segurados que sofrem acidentes ou doenças do trabalho a partir de confirmação de perícia médica do INSS. Pago a partir do 15º dia do acidente ou doença com afastamento em tempo maior que 15 dias.

AUXÍLIO DOENÇA – é um benefício da previdência social para os segurados que ficam incapacitados para o trabalho. Pago após a comprovação por perícia médica da incapacitação para exercer atividade de trabalho.

BRIGADA DE ABANDONO – é formada por empregados da empresa e a função é retirar as pessoas da edificação em situações de sinistros.

BRIGADA DE EMERGÊNCIA – sua função é atuar em situações de emergência nas empresas.

BRIGADA DE INCÊNDIO – são as brigadas internas formadas por empregados da empresa para combater incêndios na fase inicial.

CA – Certificado de Aprovação. É um número emitido pelo MTE para identificar o EPI como válido.

CAI – Certificado de Aprovação de Instalações. Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após empresa elaborar a declaração de instalações conforme NR 2.

CAT – Comunicação do Acidente do Trabalho. Documento que é preenchido e encaminhado para a Previdência Social quando há uma doença ou acidente do trabalho.

CF – Constituição da República Federativa do Brasil. Conjunto de leis brasileiras que regem a elaboração de leis, decretos e portarias. A última constituição é a de 1988.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Segue diretrizes da NR 5. É formada por representantes dos empregados e representantes do empregador. Sua função é educar e conscientizar os trabalhadores quanto aos riscos ambientais.

CNAE – Classificação nacional de atividades econômicas. Consiste em numeração estabelecida para a atividade da empresa constante do cartão de pessoa jurídica.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Conjunto de leis relacionadas ao trabalho.

DOENÇA DO TRABALHO – Causadas pelas condições onde o trabalho é exercido.

DOENÇA PROFISSIONAL – Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.

DOENÇA OCUPACIONAL – São inerentes da atividade exercida.

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. São equipamentos que protegem um grupo de empregados quando há um risco em comum.

EPI – Equipamento de Proteção Individual. São equipamentos para a proteção do trabalhador quando exposto a riscos no trabalho. Tem diretrizes estabelecidas na NR 6.  Devem possuir CA válido por 5 (cinco) anos.  É o MTE que define esta validade.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Fator de multiplicação para o cálculo do seguro de acidente de trabalho (SAT).

FATORES CAUSAIS -  é o que provoca a doença ou acidente do trabalho. Podem ser causas humanas ou técnicas.
           
FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo. Instituição de pesquisa da área de saúde e segurança do trabalho.

GR – Grau de Risco. Consta da NR 4. Classifica as empresas em relação ao risco de 1 a 4.

ISO - International Organization for Standardization. São normas de padronização internacional. É através dos parâmetros constantes nas ISOs que se obtém a certificação.

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Ministério pertencente ao Governo Federal especialmente dedicado ao tema trabalho. Regulamenta e fiscaliza as relações trabalhistas.

LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Laudo que deve ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para fins de comprovação de exposição aos agentes ambientais. Através do LTCAT é que se comprova insalubridade ou periculosidade conforme NR 15 e NR 16.

MATRIZ DE RISCOS – Ferramenta para elaboração de análise semiquantitativa dos riscos ambientais. Possibilita a classificação de riscos conforme probabilidade e gravidade.

NBR – Norma Brasileira. Conjunto de Normas de padronização.

NR – Norma Regulamentadora. Conjunto de normas publicadas pelo MTE para saúde e segurança do trabalhador.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Formada por membros de diversos países. Realizam convenções em Genebra, Suíça. Emitem recomendações para ações relativas ao trabalho.

PCA – Programa de Controle Auditivo. Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos de perda auditiva induzida pelo ruído.

PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho, da indústria da construção civil. Segue diretrizes da NR 18. Obrigatório em empresas da construção civil com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional. Documento obrigatório por toda empresa que tenha riscos em seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 7. É um programa onde constam os exames médicos obrigatórios e ações para a saúde do trabalhador.

PLANO DE CONTINGÊNCIA – é um documento elaborado pela empresa para planejar ações de conter possíveis sinistros ou reduzir as perdas humanas e financeiras.

PLANO DE EMERGÊNCIA -  é um documento elaborado pela empresa para planejar ações quando da ocorrência de emergências na empresa.

PPP – Perfil Previdenciário Profissiográfico. Documento elaborado pelas empresas e que descreve os agentes ambientais aos quais o empregado esteja exposto. Deve ser entregue ao trabalhador até a sua demissão e é encaminhado pela empresa à Previdência Social. Obrigatório para a obtenção do benefício da Aposentadoria Especial.

PPR – Programa de Proteção respiratória. Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos em atividades que exijam uso de respiradores, tais como espaço confinado, locais com exposição a atmosferas químicas.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Documento obrigatório por toda empresa que tenha riscos em seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 9. É um programa de ações a serem realizadas para a minimização ou extinção dos riscos ambientais.

PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em prensas e similares. Segue diretrizes da  NR 12.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – é um Ministério do governo brasileiro também chamado de INSS. É um seguro social gerido pelo governo.

RISCO – É obtido pela probabilidade e gravidade. É quando o perigo tem a possibilidade de se tornar um dano.

SAT – Seguro de acidente de trabalho. Valor pago pelas empresas para a Previdência Social. Consiste na multiplicação da quantidade total de empregados da empresa pelo fator acidentário de prevenção (FAP).

SESMT – Serviço  especializado em segurança e medicina do trabalho. Segue diretrizes da NR 4. Grupo interno de empresas que tem a função de criar ações para a prevenção de riscos à saúde e de acidentes do trabalho.



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