domingo, 22 de junho de 2014

A Lei 12.997 de 18 de junho de 2014: trabalhador em motocicleta

É isso mesmo: " § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)" .



A partir do DOU de 20 de junho a Lei 12.997/14 fica valendo.

Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/124326072/lei-12997-14 > Acesso em 22 jun. 2014.




Todo trabalhador que exerça atividade com uso de motocicleta tem sua atividade considerada perigosa. Essa Lei altera o art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Certamente isso representará adaptações para todas as empresas que deverão relacionar os trabalhadores nesta situação e aplicar o adicional de 30% equivalente a periculosidade para seus funcionários. 

Não é o tipo de Lei que diz ' e se' ou se mudar isso cessa o adicional... é o tipo de Lei que diz que quem operar uma motocicleta (como fosse uma máquina perigosa) tem esse direito...mototaxistas, motoboy, motofretista... E isso é de se pensar, os motoristas de caminhão, de automóveis não teriam os mesmos riscos ou semelhantes? E mais, toda máquina não seria perigosa? 
Ainda não sei se concordo ou discordo com essa visão de perigo da Lei. Sou a favor de tudo que proteja mais e mais o trabalhador, mas também sou pelo equilíbrio. 
Pilotos de corrida e competição então terão 30%. E sei lá, diariamente somos tão cobrados por nossa coerência na escrita, coesão, clareza no que escrevemos e falamos, e a expressão "em motocicleta" inevitavelmente me faz pensar que até o operador de produção que faz a motocicleta e o técnico de manutenção ou o que vende a própria motocicleta teria este direito. Comentários pessoais a parte, será uma verdadeira polêmica e mudança essa Lei, vitória para alguns, mas um verdadeiro problema para pizzarias, entregadores e empreendedores de micro e pequenas empresas que precisarão vender mais para suprir esse acréscimo de recursos financeiros para o pagamento dos 30%.

sábado, 21 de junho de 2014

CONSULTA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DA NR-1

         A NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teve sua primeira versão  datada de 1983. Trata-se da Norma inicial que fornece as disposições gerais para a saúde e segurança do trabalho. Recentemente o MTE colocou a NR 1 em consulta pública dispondo uma proposta de texto normativo. Dispõe este novo texto de sumário e glossário de termos inclusive, seria este um indício de que outras normas como a NR4 será alterada em tempo próximo?
       Mas afinal, o que muda? O texto proposto é bem mais extenso e explica o que é risco, o que é perigo, indica a análise de riscos, a capacitação de empregados em várias situações e sobretudo a relação entre terceiros.
      Uma ferramenta descrita é a matriz de riscos como norteadora da priorização de riscos "3.9.8.2. Os níveis de risco devem ser expressos em escala de, pelo menos, quatro níveis, correspondentes a Risco Muito Alto, Risco Alto, Risco Moderado e Risco Baixo, ou denominações equivalentes, [...]".

       A obrigatoriedade de toda empresa elaborar um documento síntese (DS) é outra novidade trazida pelo novo texto proposto da NR 1. Dentre as exigências do que deve estar contido neste DS consta: "e) dados estatísticos consolidados, no mínimo, dos últimos 10 anos ou desde a abertura da empresa, referentes a acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho na organização;" logo toda empresa deve manter um banco de dados atualizado sobre tudo que acontece á respeito de saúde e segurança. As obrigações da empresa ficaram estendidas e melhor descritas do que a atual colocando a prevenção à frente nos processos de gestão. Também a participação e obrigações dos trabalhadores ficou mais esclarecida.
O capítulo 12 trata que " A organização deve assegurar proteção especial frente aos riscos gerados pelos ambientes e formas de trabalho para os trabalhadores com deficiência, reabilitados, readaptados e àqueles em situação de maior vulnerabilidade." É assim esta alteração uma consequência da evolução das relações do trabalho e é certamente um motivo de elogios para o MTE em minha opinião. Se será criticada por ser tão extensa e complexa teremos que esperar, mas é fato que apresenta diretrizes que exigiram mais e mais a presença de pessoas especializada na área de gestão de saúde e segurança do trabalho para que possa ser cumprida esta nova NR 1 se aprovada com este texto proposto.