domingo, 22 de junho de 2014

A Lei 12.997 de 18 de junho de 2014: trabalhador em motocicleta

É isso mesmo: " § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)" .



A partir do DOU de 20 de junho a Lei 12.997/14 fica valendo.

Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/124326072/lei-12997-14 > Acesso em 22 jun. 2014.




Todo trabalhador que exerça atividade com uso de motocicleta tem sua atividade considerada perigosa. Essa Lei altera o art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Certamente isso representará adaptações para todas as empresas que deverão relacionar os trabalhadores nesta situação e aplicar o adicional de 30% equivalente a periculosidade para seus funcionários. 

Não é o tipo de Lei que diz ' e se' ou se mudar isso cessa o adicional... é o tipo de Lei que diz que quem operar uma motocicleta (como fosse uma máquina perigosa) tem esse direito...mototaxistas, motoboy, motofretista... E isso é de se pensar, os motoristas de caminhão, de automóveis não teriam os mesmos riscos ou semelhantes? E mais, toda máquina não seria perigosa? 
Ainda não sei se concordo ou discordo com essa visão de perigo da Lei. Sou a favor de tudo que proteja mais e mais o trabalhador, mas também sou pelo equilíbrio. 
Pilotos de corrida e competição então terão 30%. E sei lá, diariamente somos tão cobrados por nossa coerência na escrita, coesão, clareza no que escrevemos e falamos, e a expressão "em motocicleta" inevitavelmente me faz pensar que até o operador de produção que faz a motocicleta e o técnico de manutenção ou o que vende a própria motocicleta teria este direito. Comentários pessoais a parte, será uma verdadeira polêmica e mudança essa Lei, vitória para alguns, mas um verdadeiro problema para pizzarias, entregadores e empreendedores de micro e pequenas empresas que precisarão vender mais para suprir esse acréscimo de recursos financeiros para o pagamento dos 30%.

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