Dica recebida por e-mail de colega da engenharia ambiental com o texto inclusive.
Materiais reciclados pela
RECIBLU/SAMAE
(setor do transbordo da Parada 1)
Pelo
art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos: óleos; pilhas e
baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, não devem ser
encaminhados à coleta seletiva, mas sim, em lugares especializados (o próprio
fabricante geralmente, ou supermercados, etc...).
Resíduos de construção civil, p. ex., latas de tintas (resíduo
perigoso) devem ser encaminhados em aterro industrial – exija isto da
empreiteira responsável pela obra/reforma.
METAIS: ferro, cobre, latas
de aluminío, peças de aço, etc.
PAPEL e PAPELÃO: guardanapos não! De preferencia manter o papel(ão) intacto (sem
amassar). Rasgar (“picar”) inviabiliza a reciclagem.
LONGA-VIDA: embalagem de leite.
SACOLAS
PLÁSTICAS: de supermercado, etc.
PLÁSTICO
FILME: embalagens.
PET: garrafas de
refrigerante, produtos de limpeza e higiene.
PVC – esquadrias,
tubos (em pequena quantidade).
PP
TRANSPARENTE: maionese, doce de leite (embalagem transparente).
PP
BRANCO: margarina, copo plástico.
PS – não compensa reciclar:
copo plástico (verificar rotulação).
EPS: embalagens,
bandejas.
PLÁSTICO
“DURO”: cadeiras, balde, potes, etc (plástico do tipo “2” - PEAD).
VIDRO: cacos e vasilhames (garrafas).
Não é necessário lavar exaustivamente os materiais descartados, apenas
remover o “grosso” orgânico, a fim de evitar desperdício de água, atração de
vetores transmissores de doenças (ratos, bactérias, etc...) e o mau cheiro. No
caso de dúvida, recicle o metal, plástico, papel(ão) e vidro, evitando tão
somente encaminhar materiais orgânicos ou contaminados (remédio, óleo, sangue,
urina, etc).
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