terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

FERRAMENTAS PARA ANÁLISE DE FALHAS: GRÁFICO DE PARETO

Utilizar-se de ferramentas da qualidade para analisar falhas do ambiente de trabalho é algo que nos faz ganhar tempo e mostra atitude profissional e baseada numa metodologia. O gráfico de pareto consiste em apresentar graficamente a falha mais frequente para a menos frequente permitindo que o Gestor possa estabelecer priorização de falhas e tomar as medidas mais adequadas em função da análise.
Vejamos como elaborar um Gráfico de Pareto. Iremos usar uma ferramenta básica do Office que é o excel. A minha demonstração foi elaborada no excel 2010.

1 LISTAGEM DE FALHAS E QUANTIDADES

Liste no excel em uma célula as falhas e na outra a quantidade de vezes de ocorrência da falha. Veja o exemplo na figura relacionando alguns acidentes ocorridos.


Esta etapa é bem simples e uma vez elaborada haverá uma listagem pré-determinada de tipos de acidentes de um mês para o outro, bastando copiar na barra inferior do excel renomeando o mês e ano. 

2 ORDENE DO ITEM DE MAIOR QUANTIDADE PARA O MENOR

O próximo passo é ordenar em forma decrescente. Vá na barra superior canto direito em classificar e filtrar e ordene do maior para o menor. Não esqueça de marcar as duas células, acidente descrito e quantidade juntos.


Agora para calcular a porcentagem faça a somatória por exemplo em B9 (célula) e após lance uma coluna porcentagem em C 

O próximo passo é o cálculo da %. A fórmula é para C5    
=(B5*100)/B9  

Agora a % acumulada para E5   com a fórmula =(E5*100)/B9

E como ficou finalmente no excel:


3 MONTAGEM DO GRÁFICO 
Finalmente o gráfico montado para montar precisa ir em inserir gráfico marcando as células de tipos de acidentes, quantidade e % acumulada e após escolher o gráfico tipo coluna, depois marca na lateral direita as séries trocando os nomes e clica na barra de acumulada para proceder a mudança para gráfico de linha somente na acumulada. Adiciona o que chama-se rótulo que nada mais é do que escrever ao lado dos pontos de % acumulada.



Espero que seja útil e o que posso afirmar é que o treino o tornará mais hábil na construção de gráficos no excel. Pratique. 


Separei esses sites como ilustração da montagem do pareto. Disponível em:<http://www.portalaction.com.br/content/15-diagrama-de-pareto> Acesso em 18 fev. 2014.




ATUALIZAÇÕES SOBRE LEIS: ILUMINAÇÃO


Para deixá-los atualizados a respeito anteriormente para parâmetro de medição de iluminação em ambientes interiores usávamos a NBR 5413:1992 que foi CANCELADA  em 21 de março de 2013. E SUBSTITUÍDA pela ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013. Para comprá-la basta ir ao site da ABNT, custa R$ 120,00.

A NBR-8995-1 é diferente das normas anteriores, como novos critérios e requisitos. Apresenta o parâmetro chamado nivel UGR referente a controle de ofuscamento, o RA referindo-se ao indice de reprodução de cor e outros critérios quantitativos para atender aos níveis de iluminância e para a iluminação das tarefas.
Em comparação a NBR 5413 mudam cálculos e avaliações para os niveis de luxes para alguns ambientes sim. 
A NBR-8995-1 apresenta quatro anexos:

a) anexo A - Este anexo exemplifica as áreas de tarefas e o entorno imediato para a elaboração do projeto e a verificação de iluminância necessária para cada ambiente. 

b) anexo B - Fala sobre os critérios de cálculos para elaboração de um projeto, considerando os pontos, medidas e raios relacionados com o nível de luxes relacionado a um determinado ponto de trabalho. 

c) anexo C - Fala como tratar com as variações do ofuscamento, através de cálculos chegam-se á valores específicos e toleráveis para cada tipo de função e área. 

d) anexo D - Fala mais sobre a manutenção dos equipamentos de iluminação e seu desgaste, do envelhecimento de componentes que ocorre com o tempo. 

Encontrei algum material para a leitura e entendimento do tema:




Lembrando que a medição deve ser feita para fins de cumprimento da NR 17 e para garantia de saúde do trabalhador. E constar da análise ergonômica da tarefa (AET). 
Não é item a ser relacionado com insalubridade. Possivelmente penosidade da CLT, a se pensar mais profundamente. O que acham?

Até 26 de fevereiro de 1991 dava direito a periculosidade.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO DEFICIENTE. PORTARIA 3435/90. REVOGAÇÃO DO ANEXO 4, DA NR 15, DA PORTARIA 3214/78. A Portaria 3435/90 revogou o Anexo 4, da NR 15, da Portaria 3214/78, pelo que após 26.02.91 as normas que ensejavam o direito ao adicional de insalubridade por deficiência de iluminamento foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico.

O MOVIMENTO DINÂMICO DAS LEIS, NORMAS E ISOS

(Por Marilice Nascimento, 2014)

Todos os dias nos deparamos com uma nova lei, norma ou ISO nova. Não bastasse entender de um assunto ao iniciarmos a pesquisa nos surpreendemos com uma enxurrada de legislação envolvendo o mesmo tema. 
É como se escapasse de nossas mãos e mentes e por outro lado, torna o nosso trabalho mais interessante, desafiador e valoroso. 
E o iniciante neste universo de leitura ao se deparar com uma solicitação ou necessidade da empresa em certificar-se na ISO 9001 ou ISO 14001 nem imagina o que há por trás da cena: muito trabalho e muita leitura para então habituar pessoas aos padrões de comportamentos, máquinas e equipamentos ao parâmetro de medidas, qualidade controlada de produtos em toda a cadeia produtiva. Sim ,pois não basta cuidar do próprio teto é preciso treinar, capacitar, organizar fornecedores, clientes e envolvidos nos processos. E há o ingrediente a mais que é a rotatividade de trabalhadores que torna a gestão muito mais dinâmica. 
Vivemos interdependentes e por isso sustentabilidade é a palavra do século XXI. Se produzo poluição devo limpar a sujeira antes de entrar pelas veias do meu vizinho e adoece-lo. Queremos produção limpa, saúde mental, qualidade de vida. E assim cria-se leis, normas e ISOs. Impacto econômico, impacto social, impacto ambiental, neste momento já compreendemos que o impacto é a consequência danosa que a produção possa causar ao mundo.
Antes e tudo é preciso compreender a diferença entre lei, norma regulamentadora e ISO. Lei, cada país tem as suas e que são criadas para estabelecer o que é certo e o que é errado, para punir se não for cumprida. Para o juiz, advogados poderem determinar a punição é preciso necessariamente existir uma lei. Elas só podem existir baseadas na Constituição Brasileira, para nosso caso, então passam a valer através de decreto (assinado pelo presidente) ou por portaria (possíveis aos ministros) com prazo para que seja válida e publicadas em diário oficial. Sem publicação nada de estar valendo determinada lei. E sem falar que ainda existem as Leis internacionais, como exemplo a leis dos direitos humanos. 
E Norma Regulamentadora? Só existem se foi publicada uma portaria específica para ela. As Normas Regulamentadoras  tem esta função de fiscalizar, de dizer quais os parâmetros esperados mínimos. Esse mínimo que é o "x" da questão. Todo mundo pensa no fazer o mínimo e fica discutindo neste limite inferior. Prevenção é mais. Prevenção é buscar além do mínimo da Norma Regulamentadora. 
Na Norma Regulamentadora está escrito os direitos e deveres da empresa e do empregado. A empresa fornece gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) e o empregado precisa zelar por ele e usá-lo adequadamente e sempre que houver o risco. Na mesma norma fala que fornecimento do EPI é somente indicado enquanto houver o risco. E aí os gestores e empregados batem a anos na mesma tecla do EPI. Protege logo a máquina, o ambiente que reduz-se os custos com EPI, é mais inteligente. O complicado é enxergar isso como gestor e conseguir meios de aplicar. 
Foi falado de Lei, que sai fundamentada da Constituição Federal, a Carta Magna. Mas  as Leis trabalhistas saem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nada é por acaso. Um projeto de lei precisa ser constitucional. 
Há 36 normas regulamentadoras e muitas lacunas a serem supridas, mas é inacreditável que uma Nação só cumpra o que está escrito no texto básico e se estiver descrito. Exemplo é a polêmica NR 12. Está descrito que deve ser mantido o inventário de máquinas e equipamentos na empresa. Se não estiver descrito mais e mais pessoas serão continuadamente mutiladas por estas máquinas em troca de produção e produção sem que ninguém tome uma atitude. Por outro lado está a exigência de alterações não negociáveis pelo órgão fiscalizador. E o empreendedor como manter a gestão financeira da empresa, os salários, o preço do produto? 
Interdependentes: se o preço subir há inflação, o País pode falir. Complexo. 
E as ISOs? São padrões internacionais de como deve ser feito, diretrizes de padrões do que se espera que todas as empresas do mundo o façam. Na ISO 9001, temos a qualidade, na ISO 14001 no meio ambiente, na OHSAS 18001 segurança e saúde do trabalho. Mas não é só estas ISOs que interessam para o meio industrial, digamos que estas são as mais discutidas em termos de certificação. Consiste em contratar um organismo autorizado que venha até o local da empresa e diga que tudo está conforme, validado com o que diz na ISO, a partir daí a empresa se compromete a manter e em troca recebe um selo que pode usar para marketing e a certificação permite que o mundo o veja como uma empresa que busca a perfeição. Busca continuamente. Não quer dizer que é perfeita ou será perfeita pra sempre. Para ajudar a atingir padrões de qualidade há as  Normas brasileiras (NBR) que tem a função semelhante das ISOs , de dar diretrizes de um padrão a ser seguido, mas não fornecem certificação. Para a gestão da saúde e segurança temos a NBR 18801. 
Falando em movimento dinâmico, por comentários extraoficiais em outubro  deste ano poderemos ter uma grande mudança com a substituição da OHSAS 18001 para a provável nomeada ISO 45001. 

Uma dica de leitura é a diretiva chamada anexo SL. Disponível em:<http://www.iso26000qsp.org/2013/04/anexo-sl-das-diretivas-iso-para-todas.html> Acesso em 18 fev 2014. 

E mais em: <http://www.bsibrasil.com.br/imagens/upload/documentos/OHSMS-2007-Dec-BR%20VERS%C3%83O%20PT%20BR(02).pdf> Acesso em 18 fev 2014.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

POR DENTRO DO PROCESSO DE CORTE DO AÇO: O PROCESSO OXICORTE.

(Por Marilice Nascimento, 2014)


Para cortar uma folha de papel podemos usar uma ferramenta como a tesoura, podemos usar estilete, uma régua ou simplesmente usar as mãos, mas nada simples é rasgar o aço e por isso em processos industriais utiliza-se a técnica de oxicorte para cortar objetos metálicos. Assim obtêm-se um padrão de corte, dando qualidade ao produto.
Para cortar metal o método é erosão térmica. O objeto metálico (ligas de aço carbono de baixa liga) é aquecido à temperatura de ignição ou queima (abaixo do ponto de fusão) e após aquecido é aplicado um jato de oxigênio, provoca assim a oxidação. 
Este jato pode contem misturas com outras substâncias (acetileno, hidrogênio, butano, propano, GLP, acetileno e outros) e deve-se haver cuidado na inalação inclusive. Os gases ficam armazenados em cilindro próprio. E a função destes gases é gerar a chama oxicombustível (chama de pré-aquecimento) no maçarico que irá aquecer o metal a ser cortado.É o trabalhador que regula no maçarico a chama. 

Percebe-se que é um processo que oferece riscos de contato com a chama, com inalação de substâncias e lembrando que são inflamáveis. 
Aqui o treinamento é primordial, mas não descarta os cuidados e inspeções no próprio equipamento e na proteção do trabalhador. É o tipo de equipamento de proteção individual que não pode ser retirado da atividade. A única mudança aplicável seria alterar o processo de corte do metal para outro que não cause danos, mas o oxicorte é largamente utilizado, logo deve-se proteger todo o trabalhador com avental, perneira, máscara, óculos específico, luvas. 

O processo de oxicorte envolve o uso de cilindro de oxigênio, regulador de pressão de oxigênio, cilindro de gás combustível, regulador de pressão de gás combustível, duas mangueiras de alta pressão para condução dos gases, válvula anti chamas, maçarico de corte e dispositivo de segurança.

Outra opção para este corte é o corte por plasma, mas este tema fica para uma próxima vez.


Separei este site que tem vários artigos sobre soldagem e indica várias revista do setor:
Disponível em:<
http://www.infosolda.com.br/artigos/processos-de-corte/461-processo-oxicorte.html> Acesso em: 17 fev 2014

e este outro bem ilustrativo do processo: 

Disponível em:<http://www.metalica.com.br/oxicorte-definicao-e-equipamentos-do-processo-de-corte> Acesso em: 17 fev 2014


São indicados cuidados antes do trabalho e durante o processo. Antes do trabalho é preciso verificar a segurança do local quanto à existência de materiais combustíveis. Indica-se uma distância destes elementos de pelo menos 12 metros do posto de trabalho e se houver reservatórios e tubulações de líquidos inflamáveis estes deverão ser esvaziados e inertizados antes do começo do processo de oxicorte. Retire tudo, inclusive papel, estopa de perto do processo. Se houver recipientes que não podem ser retirados será preciso fazer o resfriamento destas superfícies impedindo que conduzam calor.

O equipamento deve ser verificado quanto à itens de manutenção e extintor de pó químico deve estar à mão. Durante o processo a atenção é redobrada revendo sempre as possibilidades de falhas. 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

EMBOLIA GASOSA: O RISCO DE USAR O AR COMPRIMIDO COM FERIMENTOS ABERTOS

(Por Marilice Nascimento, 2014)


O tema que trago é sobre o perigo que representa a indevida utilização do ar comprimido pelos trabalhadores que por serem leigos em sua maioria ou não treinados para esta consciência sofrem lesões severas: o uso do ar comprimido. 

A utilidade do ar comprimido no processo industrial é inegável.
Lembremos portanto que o ar comprimido não é apenar o ar comum, mas é uma corrente concentrada de ar em alta pressão e alta velocidade.  Tem tamanha força que ao ter o jato direcionado erroneamente para a cabeça do trabalhador pode causar lesões severas nos olhos e até mesmo causar ruptura de tímpano. Se direcionar para a boca pode causar lesões diretas nos pulmões e no esôfago.
O que é considerado um risco maior neste procedimento é se este ar entrar em contato com a pele e houver possibilidade deste ar entrar no corpo. Se o trabalhador desconsiderar um ferimento aberto, que se torna um canal direto de entrada, o ar poderá ser soprado diretamente e isso pode provocar a embolia gasosa.
Para melhor entendimento digamos que ao ar ser soprado formam as bolhas de ar e estas bolhas são pressionadas para dentro das veias e transportadas para a corrente sanguínea. Se atingir o coração, pode ser fatal, provoca sintomas como de um ataque cardíaco. Se atingir o cérebro, pode provocar um acidente vascular cerebral (AVC) ou o chamado derrame.
Isso se o ar estiver limpo, sem impurezas. Se houver resíduos de óleo, sujeira, ainda há possível complicação com infecções.
Se um trabalhador em brincadeira der um susto em um colega com o ar comprimido ainda há risco deste se machucar severamente numa máquina.


Separei este manual de ar comprimido para maiores informações gerais do ar comprimido. 

Disponível em: < http://www.metalplan.com.br/pdf/br2/manual_de_ar_comprimido.pdf>Acesso em: 16 fev 2014.

Neste outro site: Disponível em: <http://www.silvent.com/pt-br/aplicacoes/> Acesso em : 16 fev 2014 você encontra aplicações mais específicas do ar comprimido na indústria e discussões sobre a perda auditiva e ar comprimido. 

Diante desse perigo é bom orientar o trabalhador com normas de segurança bem claras sobre ar comprimido e considerar na compra do equipamento condições que evitem ou minimizem possibilidades de acidentes. Trabalhadores que vão utilizar nos processos industriais mesmo que por um breve momento devem ter integração, reciclagem, orientações periódicas. Espero que tenha sido útil. 




FAZER ALÉM TAMBÉM É MOSTRAR-SE CAPAZ


FAZER ALÉM TAMBÉM É MOSTRAR-SE CAPAZ.

Pelo instante da leitura há uma troca entre o escritor e o leitor.
Assim o fez o colega Sérgio ao escrever o artigo abaixo e com toda a competência foi atrás da publicação. 
O texto aborda o treinamento nas empresas e o que representam treinamentos na mudança de hábitos do trabalhador, o que a empresa ganha em produtividade. É para pensarmos nas nossas práticas profissionais e nos temas de diálogos de segurança aplicados. Boa leitura! E não esqueçam de comentar sobre o tema do artigo publicado pelo colega.






A LACUNA DA PENOSIDADE

A LACUNA DA PENOSIDADE
(Por Marilice Nascimento, 2014)


O trabalho quase sempre é associado a sofrimento. A Constituição Federal aborda além de periculosidade e insalubridade o termo penosidade. Ao ler o texto e analisarmos diversas tarefas que se enquadram na penosidade nos perguntamos do por quê então não se fala de penosidade mais claramente na legislação de saúde e segurança do trabalho?
O que falar dos inúmeros trabalhadores lesionados fisicamente pela LER/DORT e psicologicamente ? Uma depressão pode afastar o trabalhador pela Previdência Social igualmente como uma lesão por corte, esmagamento de um membro. O fato é que a legislação trata mais claramente daquilo que é visível e palpável. Mas não seria a depressão ou outras síndromes um alerta para que há esta lacuna na lei. E que os advogados bem instruídos tomam de forma inteligente esta falha para articular? 
Fica claro que mesmo que hajam estas inconsistências no modo de pensar dos empresários em sua maioria que temos a responsabilidade como prepostos de zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores e como gestores de cuidar para reduzir os custos que os absenteísmos e processos jurídicos custam para as empresas? Vendo por este lado, a penosidade é nosso embasamento para tomar medidas mais convincentes de prevenção. 
Carecemos de pesquisas mais evidentes sobre o efeito direto de produtos químicos manipulados nos ambientes laborais e processos industriais que liguem o desenvolvimento de doenças e mudanças de comportamento para que as normas sejam mais claras no tema. Mesmo assim relacionar ergonomia e influência de outros riscos indiretos na atividade do trabalhador é essencial para a prevenção.


Trecho retirado da Conferência  “Os samurais do alumínio: prazer-sofrimento, saúde-doença de trabalhadores no Pará” 

A sobrecarga de trabalho gerada, aumento da pressão por produção e prescrições que não condizem com a realidade de trabalho levam o trabalhador a buscar superar as adversidades da sua atividade laboral, muitas das vezes passando por cima das normas e regras de segurança no intuito de atingir o que dele é esperado. O não cumprimento do prescrito em termos de segurança ou a omissão de um acidente resultam em modalidades diversas de penalidades que se estendem desde advertência verbal até nos casos mais extremos, a demissão. Aspecto gerador de sofrimento para o trabalhador que se vê impossibilitado de lançar mão de sua expertise e assim vive a punição como não reconhecimento pelo seu trabalho e mais, do seu engajamento e envolvimento com a empresa. 

Ler o texto inteiro:
<http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoConteudoProgramatico/III%20Cong.%20de%20Psicodin%C3%A2mica%20do%20Trabalho.pdf>

Veja mais em: Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2013/11/fundacentro-aborda-sofrimento-e-prazer-no-trabalho>


Artigo disponibilizado que explica a questão do direito a penosidade. <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,adicional-de-penosidade-conceito-e-perspectivas-de-regulamentacao,42459.html>Acesso em:22 fev 2014.