(Por Marilice Nascimento, 2014)
Todos os dias nos deparamos com uma nova lei, norma ou ISO nova. Não bastasse entender de um assunto ao iniciarmos a pesquisa nos surpreendemos com uma enxurrada de legislação envolvendo o mesmo tema.
É como se escapasse de nossas mãos e mentes e por outro lado, torna o nosso trabalho mais interessante, desafiador e valoroso.
E o iniciante neste universo de leitura ao se deparar com uma solicitação ou necessidade da empresa em certificar-se na ISO 9001 ou ISO 14001 nem imagina o que há por trás da cena: muito trabalho e muita leitura para então habituar pessoas aos padrões de comportamentos, máquinas e equipamentos ao parâmetro de medidas, qualidade controlada de produtos em toda a cadeia produtiva. Sim ,pois não basta cuidar do próprio teto é preciso treinar, capacitar, organizar fornecedores, clientes e envolvidos nos processos. E há o ingrediente a mais que é a rotatividade de trabalhadores que torna a gestão muito mais dinâmica.
Vivemos interdependentes e por isso sustentabilidade é a palavra do século XXI. Se produzo poluição devo limpar a sujeira antes de entrar pelas veias do meu vizinho e adoece-lo. Queremos produção limpa, saúde mental, qualidade de vida. E assim cria-se leis, normas e ISOs. Impacto econômico, impacto social, impacto ambiental, neste momento já compreendemos que o impacto é a consequência danosa que a produção possa causar ao mundo.
Antes e tudo é preciso compreender a diferença entre lei, norma regulamentadora e ISO. Lei, cada país tem as suas e que são criadas para estabelecer o que é certo e o que é errado, para punir se não for cumprida. Para o juiz, advogados poderem determinar a punição é preciso necessariamente existir uma lei. Elas só podem existir baseadas na Constituição Brasileira, para nosso caso, então passam a valer através de decreto (assinado pelo presidente) ou por portaria (possíveis aos ministros) com prazo para que seja válida e publicadas em diário oficial. Sem publicação nada de estar valendo determinada lei. E sem falar que ainda existem as Leis internacionais, como exemplo a leis dos direitos humanos.
E Norma Regulamentadora? Só existem se foi publicada uma portaria específica para ela. As Normas Regulamentadoras tem esta função de fiscalizar, de dizer quais os parâmetros esperados mínimos. Esse mínimo que é o "x" da questão. Todo mundo pensa no fazer o mínimo e fica discutindo neste limite inferior. Prevenção é mais. Prevenção é buscar além do mínimo da Norma Regulamentadora.
Na Norma Regulamentadora está escrito os direitos e deveres da empresa e do empregado. A empresa fornece gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) e o empregado precisa zelar por ele e usá-lo adequadamente e sempre que houver o risco. Na mesma norma fala que fornecimento do EPI é somente indicado enquanto houver o risco. E aí os gestores e empregados batem a anos na mesma tecla do EPI. Protege logo a máquina, o ambiente que reduz-se os custos com EPI, é mais inteligente. O complicado é enxergar isso como gestor e conseguir meios de aplicar.
Foi falado de Lei, que sai fundamentada da Constituição Federal, a Carta Magna. Mas as Leis trabalhistas saem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nada é por acaso. Um projeto de lei precisa ser constitucional.
Há 36 normas regulamentadoras e muitas lacunas a serem supridas, mas é inacreditável que uma Nação só cumpra o que está escrito no texto básico e se estiver descrito. Exemplo é a polêmica NR 12. Está descrito que deve ser mantido o inventário de máquinas e equipamentos na empresa. Se não estiver descrito mais e mais pessoas serão continuadamente mutiladas por estas máquinas em troca de produção e produção sem que ninguém tome uma atitude. Por outro lado está a exigência de alterações não negociáveis pelo órgão fiscalizador. E o empreendedor como manter a gestão financeira da empresa, os salários, o preço do produto?
Interdependentes: se o preço subir há inflação, o País pode falir. Complexo.
E as ISOs? São padrões internacionais de como deve ser feito, diretrizes de padrões do que se espera que todas as empresas do mundo o façam. Na ISO 9001, temos a qualidade, na ISO 14001 no meio ambiente, na OHSAS 18001 segurança e saúde do trabalho. Mas não é só estas ISOs que interessam para o meio industrial, digamos que estas são as mais discutidas em termos de certificação. Consiste em contratar um organismo autorizado que venha até o local da empresa e diga que tudo está conforme, validado com o que diz na ISO, a partir daí a empresa se compromete a manter e em troca recebe um selo que pode usar para marketing e a certificação permite que o mundo o veja como uma empresa que busca a perfeição. Busca continuamente. Não quer dizer que é perfeita ou será perfeita pra sempre. Para ajudar a atingir padrões de qualidade há as Normas brasileiras (NBR) que tem a função semelhante das ISOs , de dar diretrizes de um padrão a ser seguido, mas não fornecem certificação. Para a gestão da saúde e segurança temos a NBR 18801.
Falando em movimento dinâmico, por comentários extraoficiais em outubro deste ano poderemos ter uma grande mudança com a substituição da OHSAS 18001 para a provável nomeada ISO 45001.
Uma dica de leitura é a diretiva chamada anexo SL. Disponível em:<http://www.iso26000qsp.org/2013/04/anexo-sl-das-diretivas-iso-para-todas.html> Acesso em 18 fev 2014.
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