Para deixá-los atualizados a respeito anteriormente para parâmetro de medição de iluminação em ambientes interiores usávamos a NBR 5413:1992 que foi CANCELADA em 21 de março de 2013. E SUBSTITUÍDA pela ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013. Para comprá-la basta ir ao site da ABNT, custa R$ 120,00.
A NBR-8995-1 é diferente das normas anteriores, como novos critérios e requisitos. Apresenta o parâmetro chamado nivel UGR referente a controle de ofuscamento, o RA referindo-se ao indice de reprodução de cor e outros critérios quantitativos para atender aos níveis de iluminância e para a iluminação das tarefas.
Em comparação a NBR 5413 mudam cálculos e avaliações para os niveis de luxes para alguns ambientes sim.
A NBR-8995-1 apresenta quatro anexos:
a) anexo A - Este anexo exemplifica as áreas de tarefas e o entorno imediato para a elaboração do projeto e a verificação de iluminância necessária para cada ambiente.
b) anexo B - Fala sobre os critérios de cálculos para elaboração de um projeto, considerando os pontos, medidas e raios relacionados com o nível de luxes relacionado a um determinado ponto de trabalho.
c) anexo C - Fala como tratar com as variações do ofuscamento, através de cálculos chegam-se á valores específicos e toleráveis para cada tipo de função e área.
d) anexo D - Fala mais sobre a manutenção dos equipamentos de iluminação e seu desgaste, do envelhecimento de componentes que ocorre com o tempo.
A NBR-8995-1 é diferente das normas anteriores, como novos critérios e requisitos. Apresenta o parâmetro chamado nivel UGR referente a controle de ofuscamento, o RA referindo-se ao indice de reprodução de cor e outros critérios quantitativos para atender aos níveis de iluminância e para a iluminação das tarefas.
Em comparação a NBR 5413 mudam cálculos e avaliações para os niveis de luxes para alguns ambientes sim.
A NBR-8995-1 apresenta quatro anexos:
a) anexo A - Este anexo exemplifica as áreas de tarefas e o entorno imediato para a elaboração do projeto e a verificação de iluminância necessária para cada ambiente.
b) anexo B - Fala sobre os critérios de cálculos para elaboração de um projeto, considerando os pontos, medidas e raios relacionados com o nível de luxes relacionado a um determinado ponto de trabalho.
c) anexo C - Fala como tratar com as variações do ofuscamento, através de cálculos chegam-se á valores específicos e toleráveis para cada tipo de função e área.
d) anexo D - Fala mais sobre a manutenção dos equipamentos de iluminação e seu desgaste, do envelhecimento de componentes que ocorre com o tempo.
Encontrei algum material para a leitura e entendimento do tema:
Lembrando que a medição deve ser feita para fins de cumprimento da NR 17 e para garantia de saúde do trabalhador. E constar da análise ergonômica da tarefa (AET).
Não é item a ser relacionado com insalubridade. Possivelmente penosidade da CLT, a se pensar mais profundamente. O que acham?
Até 26 de fevereiro de 1991 dava direito a periculosidade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO DEFICIENTE. PORTARIA 3435/90. REVOGAÇÃO DO ANEXO 4, DA NR 15, DA PORTARIA 3214/78. A Portaria 3435/90 revogou o Anexo 4, da NR 15, da Portaria 3214/78, pelo que após 26.02.91 as normas que ensejavam o direito ao adicional de insalubridade por deficiência de iluminamento foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico.
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