GLOSSÁRIO DE TERMOS
Responsável pela elaboração : Engenheira de Segurança do Trabalho Marilice Nascimento (2014)
Este glossário foi elaborado para entendimento informal e não deve servir de base para elaboração de outros materiais técnicos.
ACIDENTE DE TRAJETO – Àquele que
ocorre no percurso de casa ao trabalho e do trabalho para casa.
ACIDENTE DO TRABALHO – Consiste em
qualquer lesão que cause perda da integridade física do trabalhador e que cause redução da sua
capacidade para o trabalho.
APOSENTADORIA ESPECIAL – É concedida
para os segurados da previdência social quando é comprovada a exposição a
agentes ambientais de forma continuada. Consiste na redução necessária de tempo
para a aposentadoria.
APR – Análise Preliminar de
Risco. Ferramenta utilizada para a
análise e prevenção de riscos ambientais.
ASO – Atestado de Saúde
Ocupacional. Exame médico que verifica as condições do empregado para o
exercício do trabalho.
AUXÍLIO ACIDENTE – é um benefício
da previdência social para os segurados que sofrem acidentes ou doenças do
trabalho a partir de confirmação de perícia médica do INSS. Pago a partir do 15º
dia do acidente ou doença com afastamento em tempo maior que 15 dias.
AUXÍLIO DOENÇA – é um benefício
da previdência social para os segurados que ficam incapacitados para o
trabalho. Pago após a comprovação por perícia médica da incapacitação para
exercer atividade de trabalho.
BRIGADA DE ABANDONO – é formada
por empregados da empresa e a função é retirar as pessoas da edificação em
situações de sinistros.
BRIGADA DE EMERGÊNCIA – sua função
é atuar em situações de emergência nas empresas.
BRIGADA DE INCÊNDIO – são as
brigadas internas formadas por empregados da empresa para combater incêndios na
fase inicial.
CA – Certificado de Aprovação. É
um número emitido pelo MTE para identificar o EPI como válido.
CAI – Certificado de Aprovação de
Instalações. Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após empresa
elaborar a declaração de instalações conforme NR 2.
CAT – Comunicação do Acidente do
Trabalho. Documento que é preenchido e encaminhado para a Previdência Social
quando há uma doença ou acidente do trabalho.
CF – Constituição da República
Federativa do Brasil. Conjunto de leis brasileiras que regem a elaboração de
leis, decretos e portarias. A última constituição é a de 1988.
CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes. Segue diretrizes da NR 5. É formada por representantes
dos empregados e representantes do empregador. Sua função é educar e
conscientizar os trabalhadores quanto aos riscos ambientais.
CNAE – Classificação nacional de
atividades econômicas. Consiste em numeração estabelecida para a atividade da
empresa constante do cartão de pessoa jurídica.
CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho. Conjunto de leis relacionadas ao trabalho.
DOENÇA DO TRABALHO – Causadas
pelas condições onde o trabalho é exercido.
DOENÇA PROFISSIONAL – Produzida
ou desencadeada pelo exercício do trabalho.
DOENÇA OCUPACIONAL – São
inerentes da atividade exercida.
EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva. São equipamentos que protegem um grupo de empregados quando há um
risco em comum.
EPI – Equipamento de Proteção
Individual. São equipamentos para a proteção do trabalhador quando exposto a
riscos no trabalho. Tem diretrizes estabelecidas na NR 6. Devem possuir CA válido por 5 (cinco) anos. É o MTE que define esta validade.
FAP – Fator Acidentário de
Prevenção. Fator de multiplicação para o cálculo do seguro de acidente de
trabalho (SAT).
FATORES CAUSAIS - é o que provoca a doença ou acidente do
trabalho. Podem ser causas humanas ou técnicas.
FUNDACENTRO – Fundação Jorge
Duprat Figueiredo. Instituição de pesquisa da área de saúde e segurança do
trabalho.
GR – Grau de Risco. Consta da NR
4. Classifica as empresas em relação ao risco de 1 a 4.
ISO - International Organization for Standardization. São normas de
padronização internacional. É através dos parâmetros constantes nas ISOs que se
obtém a certificação.
MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego. Ministério pertencente ao Governo Federal especialmente dedicado ao
tema trabalho. Regulamenta e fiscaliza as relações trabalhistas.
LTCAT – Laudo técnico de condições
ambientais do trabalho. Laudo que deve ser emitido por engenheiro de segurança
do trabalho ou médico do trabalho para fins de comprovação de exposição aos
agentes ambientais. Através do LTCAT é que se comprova insalubridade ou
periculosidade conforme NR 15 e NR 16.
MATRIZ DE RISCOS – Ferramenta para
elaboração de análise semiquantitativa dos riscos ambientais. Possibilita a
classificação de riscos conforme probabilidade e gravidade.
NBR – Norma Brasileira. Conjunto
de Normas de padronização.
NR – Norma Regulamentadora.
Conjunto de normas publicadas pelo MTE para saúde e segurança do trabalhador.
OIT – Organização Internacional
do Trabalho. Formada por membros de diversos países. Realizam convenções em
Genebra, Suíça. Emitem recomendações para ações relativas ao trabalho.
PCA – Programa de Controle Auditivo.
Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos de perda auditiva
induzida pelo ruído.
PCMAT – Programa de Controle do
Meio Ambiente do Trabalho, da indústria da construção civil. Segue diretrizes
da NR 18. Obrigatório em empresas da construção civil com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais.
PCMSO – Programa de Controle
Médico e de Saúde Ocupacional. Documento obrigatório por toda empresa que tenha
riscos em seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 7.
É um programa onde constam os exames médicos obrigatórios e ações para a saúde
do trabalhador.
PLANO DE CONTINGÊNCIA – é um
documento elaborado pela empresa para planejar ações de conter possíveis
sinistros ou reduzir as perdas humanas e financeiras.
PLANO DE EMERGÊNCIA - é um documento elaborado pela empresa para
planejar ações quando da ocorrência de emergências na empresa.
PPP – Perfil Previdenciário
Profissiográfico. Documento elaborado pelas empresas e que descreve os agentes
ambientais aos quais o empregado esteja exposto. Deve ser entregue ao
trabalhador até a sua demissão e é encaminhado pela empresa à Previdência
Social. Obrigatório para a obtenção do benefício da Aposentadoria Especial.
PPR – Programa de Proteção
respiratória. Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos em
atividades que exijam uso de respiradores, tais como espaço confinado, locais
com exposição a atmosferas químicas.
PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais. Documento obrigatório por toda empresa que tenha riscos em
seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 9. É um
programa de ações a serem realizadas para a minimização ou extinção dos riscos
ambientais.
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em
prensas e similares. Segue diretrizes da
NR 12.
PREVIDÊNCIA SOCIAL – é um Ministério
do governo brasileiro também chamado de INSS. É um seguro social gerido pelo
governo.
RISCO – É obtido pela probabilidade
e gravidade. É quando o perigo tem a possibilidade de se tornar um dano.
SAT – Seguro de acidente de
trabalho. Valor pago pelas empresas para a Previdência Social. Consiste na
multiplicação da quantidade total de empregados da empresa pelo fator
acidentário de prevenção (FAP).
SESMT – Serviço especializado em segurança e medicina do
trabalho. Segue diretrizes da NR 4. Grupo interno de empresas que tem a função
de criar ações para a prevenção de riscos à saúde e de acidentes do trabalho.