(Por Marilice Nascimento,2014)
O ruído é um dos agentes ambientais mais agressivos e presentes no trabalho em indústrias. Para identificar se este ruído está num valor que já pode causar danos à audição do trabalhador procede-se por um lado fazendo exames de audiometria e acompanhando o trabalhador e na área preventiva procura-se reduzir ou eliminar o nível de ruído para algo abaixo dos limites de tolerância. Medidas como Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem a intenção de fazer com que medidas sejam tomadas no nível de ação, ou seja, não aguardando chegar perto do limite de tolerância. Afinal, trabalhar nos limites da norma não é indicado. Por anteciparmos os danos é que somos chamados prevencionistas.
O ruído é um dos agentes ambientais mais agressivos e presentes no trabalho em indústrias. Para identificar se este ruído está num valor que já pode causar danos à audição do trabalhador procede-se por um lado fazendo exames de audiometria e acompanhando o trabalhador e na área preventiva procura-se reduzir ou eliminar o nível de ruído para algo abaixo dos limites de tolerância. Medidas como Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem a intenção de fazer com que medidas sejam tomadas no nível de ação, ou seja, não aguardando chegar perto do limite de tolerância. Afinal, trabalhar nos limites da norma não é indicado. Por anteciparmos os danos é que somos chamados prevencionistas.
O primeiro passo é quantificar esse ruído. Para este fim utilizamos um instrumento de medição denominado dosímetro de ruído. Este equipamento nos fornece o quanto este trabalhador ou grupo de trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho e no desenvolver das diversas atividades que possa estar exposto. Por isso num estudo científico e de comprovação não podemos ter como parâmetro uma única máquina num determinado posto de trabalho. Pois as atividades são dinâmicas em sua maioria, este trabalhador circula.
Outro ponto a salientar é a calibração do equipamento. A norma diz que o dosímetro deve estar com laudo de certificação do laboratório e que este é válido por um ano. Mas isso não isenta do profissional que está fazendo a medição de calibrar o instrumento constantemente verificando possibilidade de falhas nos componentes eletrônicos. Lembre-se é preciso ler a lei, cumprir e entendê-la sobretudo. A que estabelece no Brasil os valores máximos de exposição ao ruído é a NR 15 anexo 01 < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF2FA9E54BC6/nr_15_anexo1.pdf>e a que é indicada pela FUNDACENTRO como procedimentos para esta medição é a NHO 01 <http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido>. A base de exigência para a NHO 01 é a previdência social que indica a referida norma para elaborar LTCAT e PPP.
São vários equipamentos fornecidos no mercado. São diferentes sim, o que eles tem em comum é que medem a pressão sonora.
Se for realizar a dosimetria baseado na NR 15, o dosímetro deve estar calibrado para q=5, ou seja deve seguir a tabela da NR 15 anexo 1.
E se for seguir a NHO 01 o q=3. E deve seguir a tabela da NHO 01. Esse q significa incremento de duplicação de dose.
A NHO 01 protege mais que a NR 15, portanto indica-se usar equipamentos calibrados para os dois q. Para compreender melhor veja a tabela
Outro fator importante ao utilizar o instrumento é colocá-lo em dB(A) para ambientes internos e ruído contínuo e dB(C) para ruído de impacto ou ruídos externos, lembrando que ruídos externos atendemos a NBR 10151:2000.
Justo o que eu procurava sobre dosimetria
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