Se a empresa tem possibilidade financeira para investir num dispositivo de segurança como uma cortina de luz deve observar a garantia de detecção desta proteção. Também deve levar em consideração que a instalação pode tomar um tempo e o cálculo deve ser exato.
Consideremos que há o ponto de perigo, ou seja, o ponto que o trabalhador pode ter a lesão e a distância mínima deste ponto de perigo.
O tempo que o operador leva para alcançar o perigo deve ser maior que o tempo de parada da máquina. É assim o princípio desta proteção.
Duas fórmulas existem indicadas para este cálculo: OSHA e ANSI
1 Pela OSHA
Fórmula: DS= 63 * Ts
DS=distância de segurança
K=63= constante de velocidade da mão indicada pela OSHA em polegadas por segundo
Ts= tempo de parada total de todos os dispositivos no circuito de segurança medido em segundos.
(inclui tempo de resposta da cortina de luz, do controlador de cortina de luz e do circuito de controle de todos os outros dispositivos que reajam à parada)
Desconsiderar algum item de Ts pode causar o acidente do trabalhador.
2 Pela ANSI
Fórmula: DS=K * (Ts + Tc + Tr + Tbm) + Dpf
Ds = distância de segurança mínima entre o dispositivo de proteção de segurança e o ponto mais próximo da operação perigosa, em polegadas.
K = constante de velocidade da mão em polegadas por segundo. O valor padrão ANSI é de 63 polegadas por segundo quando o operador inicia o movimento na direção do ponto de operação de risco a partir de um ponto inerte. NOTA: ANSI B11.19 1990 E4.2.3.3.5 estabelece que “O valor da constante de velocidade da mão, K, foi determinado através de vários estudos e, embora estes estudos indiquem velocidades de 63 polegadas/segundo até mais de 100 polegadas/segundo, elas não são determinações conclusivas. O empregador deve considerar todos os fatores, inclusive a habilidade física do operador, ao determinar o valor K a ser utilizado.”
Ts = o Tempo de parada da ferramenta da máquina medida no elemento de controle final.
Tc = o Tempo de resposta do sistema de controle
Nota: Ts e Tc, geralmente, são medidos por um dispositivo de medição de tempo de parada.
Tr = o Tempo de resposta do dispositivo de detecção de presença (cortina de luz de segurança) e sua interface, se houver. Este valor é, normalmente, estabelecido pelo fabricante do dispositivo ou pode ser medido pelo usuário.
Tbm = o Tempo adicional permitido pelo sistema de frenagem para compensar variações em tempo de parada normal.
Dpf = Fator de penetração de profundidade. É uma distância adicional para estabelecer qual a distância dentro do campo de proteção um objeto, como um dedo ou uma mão, pode percorrer antes de ser detectado. O Dpf está relacionado à sensibilidade ao objeto da cortina de luz de proteção. A sensibilidade do objeto é o menor diâmetro de um objeto que será sempre detectado em qualquer local do campo de detecção.
Uma boa leitura está em: Disponível em: <http://www.lmlogix.com.br/upload/arquivos/31.pdf> Acesso em 19 fev 2014.
O material disponibilizado no site dispõe de exemplos práticos para o cálculo.
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