A LACUNA DA PENOSIDADE
(Por Marilice Nascimento, 2014)
O trabalho quase sempre é associado a sofrimento. A Constituição Federal aborda além de periculosidade e insalubridade o termo penosidade. Ao ler o texto e analisarmos diversas tarefas que se enquadram na penosidade nos perguntamos do por quê então não se fala de penosidade mais claramente na legislação de saúde e segurança do trabalho?
O que falar dos inúmeros trabalhadores lesionados fisicamente pela LER/DORT e psicologicamente ? Uma depressão pode afastar o trabalhador pela Previdência Social igualmente como uma lesão por corte, esmagamento de um membro. O fato é que a legislação trata mais claramente daquilo que é visível e palpável. Mas não seria a depressão ou outras síndromes um alerta para que há esta lacuna na lei. E que os advogados bem instruídos tomam de forma inteligente esta falha para articular?
Fica claro que mesmo que hajam estas inconsistências no modo de pensar dos empresários em sua maioria que temos a responsabilidade como prepostos de zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores e como gestores de cuidar para reduzir os custos que os absenteísmos e processos jurídicos custam para as empresas? Vendo por este lado, a penosidade é nosso embasamento para tomar medidas mais convincentes de prevenção.
Carecemos de pesquisas mais evidentes sobre o efeito direto de produtos químicos manipulados nos ambientes laborais e processos industriais que liguem o desenvolvimento de doenças e mudanças de comportamento para que as normas sejam mais claras no tema. Mesmo assim relacionar ergonomia e influência de outros riscos indiretos na atividade do trabalhador é essencial para a prevenção.
(Por Marilice Nascimento, 2014)
O trabalho quase sempre é associado a sofrimento. A Constituição Federal aborda além de periculosidade e insalubridade o termo penosidade. Ao ler o texto e analisarmos diversas tarefas que se enquadram na penosidade nos perguntamos do por quê então não se fala de penosidade mais claramente na legislação de saúde e segurança do trabalho?
O que falar dos inúmeros trabalhadores lesionados fisicamente pela LER/DORT e psicologicamente ? Uma depressão pode afastar o trabalhador pela Previdência Social igualmente como uma lesão por corte, esmagamento de um membro. O fato é que a legislação trata mais claramente daquilo que é visível e palpável. Mas não seria a depressão ou outras síndromes um alerta para que há esta lacuna na lei. E que os advogados bem instruídos tomam de forma inteligente esta falha para articular?
Fica claro que mesmo que hajam estas inconsistências no modo de pensar dos empresários em sua maioria que temos a responsabilidade como prepostos de zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores e como gestores de cuidar para reduzir os custos que os absenteísmos e processos jurídicos custam para as empresas? Vendo por este lado, a penosidade é nosso embasamento para tomar medidas mais convincentes de prevenção.
Carecemos de pesquisas mais evidentes sobre o efeito direto de produtos químicos manipulados nos ambientes laborais e processos industriais que liguem o desenvolvimento de doenças e mudanças de comportamento para que as normas sejam mais claras no tema. Mesmo assim relacionar ergonomia e influência de outros riscos indiretos na atividade do trabalhador é essencial para a prevenção.
Trecho retirado da Conferência “Os samurais do alumínio: prazer-sofrimento, saúde-doença de trabalhadores no Pará”
A sobrecarga de trabalho gerada, aumento da pressão por produção e prescrições que não condizem com a realidade de trabalho levam o trabalhador a buscar superar as adversidades da sua atividade laboral, muitas das vezes passando por cima das normas e regras de segurança no intuito de atingir o que dele é esperado. O não cumprimento do prescrito em termos de segurança ou a omissão de um acidente resultam em modalidades diversas de penalidades que se estendem desde advertência verbal até nos casos mais extremos, a demissão. Aspecto gerador de sofrimento para o trabalhador que se vê impossibilitado de lançar mão de sua expertise e assim vive a punição como não reconhecimento pelo seu trabalho e mais, do seu engajamento e envolvimento com a empresa.
Ler o texto inteiro:
<http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoConteudoProgramatico/III%20Cong.%20de%20Psicodin%C3%A2mica%20do%20Trabalho.pdf>
Veja mais em: Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2013/11/fundacentro-aborda-sofrimento-e-prazer-no-trabalho>
Artigo disponibilizado que explica a questão do direito a penosidade. <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,adicional-de-penosidade-conceito-e-perspectivas-de-regulamentacao,42459.html>Acesso em:22 fev 2014.
Olá
ResponderExcluirDiante de toda esta realidade,o trabalhador vem trabalhando com muito sofrimento,não só no Pará,mas de norte a sul do pais.Nem parece que é o partido dos trabalhadores que está no poder................Lamentáve l!!!!!!!
Recomendo a leitura do livro clássico:
ResponderExcluirDEJOUS, Christophe. A loucura do trabalho. São Paulo: ed. OBORE, 1987.
E um blog com a resenha do livro:http://vaneskadonato.wordpress.com/2009/05/26/resenha-critica-do-livro-a-loucura-do-trabalho-christopher-djours/