terça-feira, 19 de agosto de 2014

DICA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS

Dica recebida por e-mail de colega da engenharia ambiental com o texto inclusive.

Materiais reciclados pela
RECIBLU/SAMAE (setor do transbordo da Parada 1)

Pelo art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos: óleos; pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, não devem ser encaminhados à coleta seletiva, mas sim, em lugares especializados (o próprio fabricante geralmente, ou supermercados, etc...). 
Resíduos de construção civil, p. ex., latas de tintas (resíduo perigoso) devem ser encaminhados em aterro industrial – exija isto da empreiteira responsável pela obra/reforma.

METAIS: ferro, cobre, latas de aluminío, peças de aço, etc.

PAPEL e PAPELÃO: guardanapos não! De preferencia manter o papel(ão) intacto (sem amassar). Rasgar (“picar”) inviabiliza a reciclagem.

LONGA-VIDA: embalagem de leite.

SACOLAS PLÁSTICAS: de supermercado, etc.
PLÁSTICO FILME: embalagens.

PET: garrafas de refrigerante, produtos de limpeza e higiene.

PVC – esquadrias, tubos (em pequena quantidade).

PP TRANSPARENTE: maionese, doce de leite (embalagem transparente).
PP BRANCO: margarina, copo plástico.

PS – não compensa reciclar: copo plástico (verificar rotulação).
EPS: embalagens, bandejas.

PLÁSTICO “DURO”: cadeiras, balde, potes, etc (plástico do tipo “2” - PEAD).

VIDRO: cacos e vasilhames (garrafas).


Não é necessário lavar exaustivamente os materiais descartados, apenas remover o “grosso” orgânico, a fim de evitar desperdício de água, atração de vetores transmissores de doenças (ratos, bactérias, etc...) e o mau cheiro. No caso de dúvida, recicle o metal, plástico, papel(ão) e vidro, evitando tão somente encaminhar materiais orgânicos ou contaminados (remédio, óleo, sangue, urina, etc).

domingo, 22 de junho de 2014

A Lei 12.997 de 18 de junho de 2014: trabalhador em motocicleta

É isso mesmo: " § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)" .



A partir do DOU de 20 de junho a Lei 12.997/14 fica valendo.

Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/124326072/lei-12997-14 > Acesso em 22 jun. 2014.




Todo trabalhador que exerça atividade com uso de motocicleta tem sua atividade considerada perigosa. Essa Lei altera o art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Certamente isso representará adaptações para todas as empresas que deverão relacionar os trabalhadores nesta situação e aplicar o adicional de 30% equivalente a periculosidade para seus funcionários. 

Não é o tipo de Lei que diz ' e se' ou se mudar isso cessa o adicional... é o tipo de Lei que diz que quem operar uma motocicleta (como fosse uma máquina perigosa) tem esse direito...mototaxistas, motoboy, motofretista... E isso é de se pensar, os motoristas de caminhão, de automóveis não teriam os mesmos riscos ou semelhantes? E mais, toda máquina não seria perigosa? 
Ainda não sei se concordo ou discordo com essa visão de perigo da Lei. Sou a favor de tudo que proteja mais e mais o trabalhador, mas também sou pelo equilíbrio. 
Pilotos de corrida e competição então terão 30%. E sei lá, diariamente somos tão cobrados por nossa coerência na escrita, coesão, clareza no que escrevemos e falamos, e a expressão "em motocicleta" inevitavelmente me faz pensar que até o operador de produção que faz a motocicleta e o técnico de manutenção ou o que vende a própria motocicleta teria este direito. Comentários pessoais a parte, será uma verdadeira polêmica e mudança essa Lei, vitória para alguns, mas um verdadeiro problema para pizzarias, entregadores e empreendedores de micro e pequenas empresas que precisarão vender mais para suprir esse acréscimo de recursos financeiros para o pagamento dos 30%.

sábado, 21 de junho de 2014

CONSULTA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DA NR-1

         A NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teve sua primeira versão  datada de 1983. Trata-se da Norma inicial que fornece as disposições gerais para a saúde e segurança do trabalho. Recentemente o MTE colocou a NR 1 em consulta pública dispondo uma proposta de texto normativo. Dispõe este novo texto de sumário e glossário de termos inclusive, seria este um indício de que outras normas como a NR4 será alterada em tempo próximo?
       Mas afinal, o que muda? O texto proposto é bem mais extenso e explica o que é risco, o que é perigo, indica a análise de riscos, a capacitação de empregados em várias situações e sobretudo a relação entre terceiros.
      Uma ferramenta descrita é a matriz de riscos como norteadora da priorização de riscos "3.9.8.2. Os níveis de risco devem ser expressos em escala de, pelo menos, quatro níveis, correspondentes a Risco Muito Alto, Risco Alto, Risco Moderado e Risco Baixo, ou denominações equivalentes, [...]".

       A obrigatoriedade de toda empresa elaborar um documento síntese (DS) é outra novidade trazida pelo novo texto proposto da NR 1. Dentre as exigências do que deve estar contido neste DS consta: "e) dados estatísticos consolidados, no mínimo, dos últimos 10 anos ou desde a abertura da empresa, referentes a acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho na organização;" logo toda empresa deve manter um banco de dados atualizado sobre tudo que acontece á respeito de saúde e segurança. As obrigações da empresa ficaram estendidas e melhor descritas do que a atual colocando a prevenção à frente nos processos de gestão. Também a participação e obrigações dos trabalhadores ficou mais esclarecida.
O capítulo 12 trata que " A organização deve assegurar proteção especial frente aos riscos gerados pelos ambientes e formas de trabalho para os trabalhadores com deficiência, reabilitados, readaptados e àqueles em situação de maior vulnerabilidade." É assim esta alteração uma consequência da evolução das relações do trabalho e é certamente um motivo de elogios para o MTE em minha opinião. Se será criticada por ser tão extensa e complexa teremos que esperar, mas é fato que apresenta diretrizes que exigiram mais e mais a presença de pessoas especializada na área de gestão de saúde e segurança do trabalho para que possa ser cumprida esta nova NR 1 se aprovada com este texto proposto. 



domingo, 11 de maio de 2014

GLOSSÁRIO DE TERMOS BÁSICOS DE SST

GLOSSÁRIO DE TERMOS
Responsável pela elaboração : Engenheira de Segurança do Trabalho Marilice Nascimento (2014)
Este glossário foi elaborado para entendimento informal e não deve servir de base para elaboração de outros materiais técnicos.


ACIDENTE DE TRAJETO – Àquele que ocorre no percurso de casa ao trabalho e do trabalho para casa.

ACIDENTE DO TRABALHO – Consiste em qualquer lesão que cause perda da integridade física  do trabalhador e que cause redução da sua capacidade para o trabalho.

APOSENTADORIA ESPECIAL – É concedida para os segurados da previdência social quando é comprovada a exposição a agentes ambientais de forma continuada. Consiste na redução necessária de tempo para a aposentadoria.

APR – Análise Preliminar de Risco.  Ferramenta utilizada para a análise e prevenção de riscos ambientais.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Exame médico que verifica as condições do empregado para o exercício do trabalho.

AUXÍLIO ACIDENTE – é um benefício da previdência social para os segurados que sofrem acidentes ou doenças do trabalho a partir de confirmação de perícia médica do INSS. Pago a partir do 15º dia do acidente ou doença com afastamento em tempo maior que 15 dias.

AUXÍLIO DOENÇA – é um benefício da previdência social para os segurados que ficam incapacitados para o trabalho. Pago após a comprovação por perícia médica da incapacitação para exercer atividade de trabalho.

BRIGADA DE ABANDONO – é formada por empregados da empresa e a função é retirar as pessoas da edificação em situações de sinistros.

BRIGADA DE EMERGÊNCIA – sua função é atuar em situações de emergência nas empresas.

BRIGADA DE INCÊNDIO – são as brigadas internas formadas por empregados da empresa para combater incêndios na fase inicial.

CA – Certificado de Aprovação. É um número emitido pelo MTE para identificar o EPI como válido.

CAI – Certificado de Aprovação de Instalações. Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após empresa elaborar a declaração de instalações conforme NR 2.

CAT – Comunicação do Acidente do Trabalho. Documento que é preenchido e encaminhado para a Previdência Social quando há uma doença ou acidente do trabalho.

CF – Constituição da República Federativa do Brasil. Conjunto de leis brasileiras que regem a elaboração de leis, decretos e portarias. A última constituição é a de 1988.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Segue diretrizes da NR 5. É formada por representantes dos empregados e representantes do empregador. Sua função é educar e conscientizar os trabalhadores quanto aos riscos ambientais.

CNAE – Classificação nacional de atividades econômicas. Consiste em numeração estabelecida para a atividade da empresa constante do cartão de pessoa jurídica.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Conjunto de leis relacionadas ao trabalho.

DOENÇA DO TRABALHO – Causadas pelas condições onde o trabalho é exercido.

DOENÇA PROFISSIONAL – Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.

DOENÇA OCUPACIONAL – São inerentes da atividade exercida.

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. São equipamentos que protegem um grupo de empregados quando há um risco em comum.

EPI – Equipamento de Proteção Individual. São equipamentos para a proteção do trabalhador quando exposto a riscos no trabalho. Tem diretrizes estabelecidas na NR 6.  Devem possuir CA válido por 5 (cinco) anos.  É o MTE que define esta validade.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Fator de multiplicação para o cálculo do seguro de acidente de trabalho (SAT).

FATORES CAUSAIS -  é o que provoca a doença ou acidente do trabalho. Podem ser causas humanas ou técnicas.
           
FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo. Instituição de pesquisa da área de saúde e segurança do trabalho.

GR – Grau de Risco. Consta da NR 4. Classifica as empresas em relação ao risco de 1 a 4.

ISO - International Organization for Standardization. São normas de padronização internacional. É através dos parâmetros constantes nas ISOs que se obtém a certificação.

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Ministério pertencente ao Governo Federal especialmente dedicado ao tema trabalho. Regulamenta e fiscaliza as relações trabalhistas.

LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Laudo que deve ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para fins de comprovação de exposição aos agentes ambientais. Através do LTCAT é que se comprova insalubridade ou periculosidade conforme NR 15 e NR 16.

MATRIZ DE RISCOS – Ferramenta para elaboração de análise semiquantitativa dos riscos ambientais. Possibilita a classificação de riscos conforme probabilidade e gravidade.

NBR – Norma Brasileira. Conjunto de Normas de padronização.

NR – Norma Regulamentadora. Conjunto de normas publicadas pelo MTE para saúde e segurança do trabalhador.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Formada por membros de diversos países. Realizam convenções em Genebra, Suíça. Emitem recomendações para ações relativas ao trabalho.

PCA – Programa de Controle Auditivo. Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos de perda auditiva induzida pelo ruído.

PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho, da indústria da construção civil. Segue diretrizes da NR 18. Obrigatório em empresas da construção civil com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional. Documento obrigatório por toda empresa que tenha riscos em seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 7. É um programa onde constam os exames médicos obrigatórios e ações para a saúde do trabalhador.

PLANO DE CONTINGÊNCIA – é um documento elaborado pela empresa para planejar ações de conter possíveis sinistros ou reduzir as perdas humanas e financeiras.

PLANO DE EMERGÊNCIA -  é um documento elaborado pela empresa para planejar ações quando da ocorrência de emergências na empresa.

PPP – Perfil Previdenciário Profissiográfico. Documento elaborado pelas empresas e que descreve os agentes ambientais aos quais o empregado esteja exposto. Deve ser entregue ao trabalhador até a sua demissão e é encaminhado pela empresa à Previdência Social. Obrigatório para a obtenção do benefício da Aposentadoria Especial.

PPR – Programa de Proteção respiratória. Documento emitido pela empresa para prevenção de riscos em atividades que exijam uso de respiradores, tais como espaço confinado, locais com exposição a atmosferas químicas.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Documento obrigatório por toda empresa que tenha riscos em seu ambiente e pelo menos 1 (um) empregado. Segue diretrizes da NR 9. É um programa de ações a serem realizadas para a minimização ou extinção dos riscos ambientais.

PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em prensas e similares. Segue diretrizes da  NR 12.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – é um Ministério do governo brasileiro também chamado de INSS. É um seguro social gerido pelo governo.

RISCO – É obtido pela probabilidade e gravidade. É quando o perigo tem a possibilidade de se tornar um dano.

SAT – Seguro de acidente de trabalho. Valor pago pelas empresas para a Previdência Social. Consiste na multiplicação da quantidade total de empregados da empresa pelo fator acidentário de prevenção (FAP).

SESMT – Serviço  especializado em segurança e medicina do trabalho. Segue diretrizes da NR 4. Grupo interno de empresas que tem a função de criar ações para a prevenção de riscos à saúde e de acidentes do trabalho.



sábado, 22 de fevereiro de 2014

SEPARANDO O RESÍDUO PLÁSTICO DA PRODUÇÃO DE PLÁSTICOS

(Por Marilice Nascimento)

É inevitável que pensemos no destino que iremos dar ao material que não será nem produto final e nem reaproveitado no processo de produção.
Para separar é preciso conhecer o processo no todo e descobrir o que gera ao final.

Neste manual podem descobrir outros aspectos da produção de plástico e resíduos de processo. 


O processo de fabricação de artigos de plástico ocorre pela transformação de resina termoplástica em forma de pó ou de Pellet que são pequenas bolinhas e para que isso ocorra utilizam-se máquinas injetoras, extrusoras, sopro. 
A matéria prima é o "plástico que é composto por polímeros, macromoléculas formadas a partir de unidades estruturais menores e repetidas, chamadas monômeros. " (ABIPLAST)
Para separar o resíduo antes é preciso conhecer os polímeros utilizados como por exemplo: polietileno, polipropileno, poliestireno, poliuretano, policroreto de vinila e poliéster.
Para fabricar determinado produto de plástico a matéria prima já pode ser adquirida na cor desejada e podem haver aditivos.
Diversos processos existem para produção de peças de plástico, destaco:
Na injetora o material é depositado numa espécie de funil e através de aquecimento ele entra no molde.
Na extrusora o material é depositado e é comprimido no formato desejado com uso de uma matriz, é literalmente empurrado para fora.
Máquinas de sopro servem para fabricar peças ocas. Ocorre uma injeção de ar com determinada pressão.

Os resíduos da produção que são relacionados a fabricação em si serão basicamente os polímeros e água misturada com óleo para o funcionamento das máquinas. Se houver outros aditivos é preciso analisar formação de aerodispersoides. Todo o processo precisa ser analisado e depois de haver a separação dar o destino certo. 


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

DOSIMETRIA DE RUÍDO

(Por Marilice Nascimento,2014)

O ruído é um dos agentes ambientais mais agressivos e presentes no trabalho em indústrias. Para identificar se este ruído está num valor que já pode causar danos à audição do trabalhador procede-se por um lado fazendo exames de audiometria e acompanhando o trabalhador e na área preventiva procura-se reduzir ou eliminar o nível de ruído para algo abaixo dos limites de tolerância. Medidas como Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem a intenção de fazer com que medidas sejam tomadas no nível de ação, ou seja, não aguardando chegar perto do limite de tolerância. Afinal, trabalhar nos limites da norma não é indicado. Por anteciparmos os danos é que somos chamados prevencionistas.
O primeiro passo é quantificar esse ruído. Para este fim utilizamos um instrumento de medição denominado dosímetro de ruído. Este equipamento nos fornece o quanto este trabalhador ou grupo de trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho e no desenvolver das diversas atividades que possa estar exposto. Por isso num estudo científico e de comprovação não podemos ter como parâmetro uma única máquina num determinado posto de trabalho. Pois as atividades são dinâmicas em sua maioria, este trabalhador circula.
Outro ponto a salientar é a calibração do equipamento. A norma diz que o dosímetro deve estar com laudo de certificação do laboratório e que este é válido por um ano. Mas isso não isenta do profissional que está fazendo a medição de calibrar o instrumento constantemente verificando possibilidade de falhas nos componentes eletrônicos. Lembre-se é preciso ler a lei, cumprir e entendê-la sobretudo. A que estabelece no Brasil os valores máximos de exposição ao ruído é a NR 15 anexo 01 < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF2FA9E54BC6/nr_15_anexo1.pdf>e a que é indicada pela FUNDACENTRO como procedimentos para esta medição é a NHO 01 <http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido>. A base de exigência para a NHO 01 é a previdência social que indica a referida norma para elaborar LTCAT e PPP.
São vários equipamentos fornecidos no mercado. São diferentes sim, o que eles tem em comum é que medem a pressão sonora. 
Se for realizar a dosimetria baseado na NR 15, o dosímetro deve estar calibrado para q=5, ou seja deve seguir a tabela da NR 15 anexo 1.
E se for seguir a NHO 01 o q=3. E deve seguir a tabela da NHO 01. Esse q significa incremento de duplicação de dose.   

A NHO 01 protege mais que a NR 15, portanto indica-se usar equipamentos calibrados para os dois q. Para compreender melhor veja a tabela
Outro fator importante ao utilizar o instrumento é colocá-lo em dB(A) para ambientes internos e ruído contínuo e dB(C) para ruído de impacto ou ruídos externos, lembrando que ruídos externos atendemos a NBR 10151:2000.







quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O ASSUNTO É CORTINA DE LUZ

Se a empresa tem possibilidade financeira para investir num dispositivo de segurança como uma cortina de luz deve observar a garantia de detecção desta proteção. Também deve levar em consideração que a instalação pode tomar um tempo e o cálculo deve ser exato.
Consideremos que há o ponto de perigo, ou seja, o ponto que o trabalhador pode ter a lesão e a distância mínima deste ponto de perigo. 

O tempo que o operador leva para alcançar o perigo deve ser maior que o tempo de parada da máquina. É assim o princípio desta proteção.

Duas fórmulas existem indicadas para este cálculo: OSHA e ANSI
1 Pela OSHA

Fórmula:   DS= 63 * Ts

DS=distância de segurança
K=63= constante de velocidade da mão indicada pela OSHA em polegadas por segundo
Ts= tempo de parada total de todos os dispositivos no circuito de segurança medido em segundos.
(inclui tempo de resposta da cortina de luz, do controlador de cortina de luz e do circuito de controle de todos os outros dispositivos que reajam à parada)
Desconsiderar algum item de Ts pode causar o acidente do trabalhador.

2 Pela ANSI

Fórmula:  DS=K * (Ts + Tc + Tr + Tbm) + Dpf

Ds = distância de segurança mínima entre o dispositivo de proteção de segurança e o ponto mais próximo da operação perigosa, em polegadas.


K = constante de velocidade da mão em polegadas por segundo. O valor padrão ANSI é de 63 polegadas por segundo quando o operador inicia o movimento na direção do ponto de operação de risco a partir de um ponto inerte. NOTA: ANSI B11.19 1990 E4.2.3.3.5 estabelece que “O valor da constante de velocidade da mão, K, foi determinado através de vários estudos e, embora estes estudos indiquem velocidades de 63 polegadas/segundo até mais de 100 polegadas/segundo, elas não são determinações conclusivas. O empregador deve considerar todos os fatores, inclusive a habilidade física do operador, ao determinar o valor K a ser utilizado.”

Ts = o Tempo de parada da ferramenta da máquina medida no elemento de controle final.

Tc = o Tempo de resposta do sistema de controle 

Nota: Ts e Tc, geralmente, são medidos por um dispositivo de medição de tempo de parada.

Tr = o Tempo de resposta do dispositivo de detecção de presença (cortina de luz de segurança) e sua interface, se houver. Este valor é, normalmente, estabelecido pelo fabricante do dispositivo ou pode ser medido pelo usuário.

Tbm = o Tempo adicional permitido pelo sistema de frenagem para compensar variações em tempo de parada normal.

Dpf = Fator de penetração de profundidade. É uma distância adicional para estabelecer qual a distância dentro do campo de proteção um objeto, como um dedo ou uma mão, pode percorrer antes de ser detectado. O Dpf está relacionado à sensibilidade ao objeto da cortina de luz de proteção. A sensibilidade do objeto é o menor diâmetro de um objeto que será sempre detectado em qualquer local do campo de detecção.


Uma boa leitura está em: Disponível em: <http://www.lmlogix.com.br/upload/arquivos/31.pdf> Acesso em 19 fev 2014.

O material disponibilizado no site dispõe de exemplos práticos para o cálculo.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

FERRAMENTAS PARA ANÁLISE DE FALHAS: GRÁFICO DE PARETO

Utilizar-se de ferramentas da qualidade para analisar falhas do ambiente de trabalho é algo que nos faz ganhar tempo e mostra atitude profissional e baseada numa metodologia. O gráfico de pareto consiste em apresentar graficamente a falha mais frequente para a menos frequente permitindo que o Gestor possa estabelecer priorização de falhas e tomar as medidas mais adequadas em função da análise.
Vejamos como elaborar um Gráfico de Pareto. Iremos usar uma ferramenta básica do Office que é o excel. A minha demonstração foi elaborada no excel 2010.

1 LISTAGEM DE FALHAS E QUANTIDADES

Liste no excel em uma célula as falhas e na outra a quantidade de vezes de ocorrência da falha. Veja o exemplo na figura relacionando alguns acidentes ocorridos.


Esta etapa é bem simples e uma vez elaborada haverá uma listagem pré-determinada de tipos de acidentes de um mês para o outro, bastando copiar na barra inferior do excel renomeando o mês e ano. 

2 ORDENE DO ITEM DE MAIOR QUANTIDADE PARA O MENOR

O próximo passo é ordenar em forma decrescente. Vá na barra superior canto direito em classificar e filtrar e ordene do maior para o menor. Não esqueça de marcar as duas células, acidente descrito e quantidade juntos.


Agora para calcular a porcentagem faça a somatória por exemplo em B9 (célula) e após lance uma coluna porcentagem em C 

O próximo passo é o cálculo da %. A fórmula é para C5    
=(B5*100)/B9  

Agora a % acumulada para E5   com a fórmula =(E5*100)/B9

E como ficou finalmente no excel:


3 MONTAGEM DO GRÁFICO 
Finalmente o gráfico montado para montar precisa ir em inserir gráfico marcando as células de tipos de acidentes, quantidade e % acumulada e após escolher o gráfico tipo coluna, depois marca na lateral direita as séries trocando os nomes e clica na barra de acumulada para proceder a mudança para gráfico de linha somente na acumulada. Adiciona o que chama-se rótulo que nada mais é do que escrever ao lado dos pontos de % acumulada.



Espero que seja útil e o que posso afirmar é que o treino o tornará mais hábil na construção de gráficos no excel. Pratique. 


Separei esses sites como ilustração da montagem do pareto. Disponível em:<http://www.portalaction.com.br/content/15-diagrama-de-pareto> Acesso em 18 fev. 2014.




ATUALIZAÇÕES SOBRE LEIS: ILUMINAÇÃO


Para deixá-los atualizados a respeito anteriormente para parâmetro de medição de iluminação em ambientes interiores usávamos a NBR 5413:1992 que foi CANCELADA  em 21 de março de 2013. E SUBSTITUÍDA pela ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013. Para comprá-la basta ir ao site da ABNT, custa R$ 120,00.

A NBR-8995-1 é diferente das normas anteriores, como novos critérios e requisitos. Apresenta o parâmetro chamado nivel UGR referente a controle de ofuscamento, o RA referindo-se ao indice de reprodução de cor e outros critérios quantitativos para atender aos níveis de iluminância e para a iluminação das tarefas.
Em comparação a NBR 5413 mudam cálculos e avaliações para os niveis de luxes para alguns ambientes sim. 
A NBR-8995-1 apresenta quatro anexos:

a) anexo A - Este anexo exemplifica as áreas de tarefas e o entorno imediato para a elaboração do projeto e a verificação de iluminância necessária para cada ambiente. 

b) anexo B - Fala sobre os critérios de cálculos para elaboração de um projeto, considerando os pontos, medidas e raios relacionados com o nível de luxes relacionado a um determinado ponto de trabalho. 

c) anexo C - Fala como tratar com as variações do ofuscamento, através de cálculos chegam-se á valores específicos e toleráveis para cada tipo de função e área. 

d) anexo D - Fala mais sobre a manutenção dos equipamentos de iluminação e seu desgaste, do envelhecimento de componentes que ocorre com o tempo. 

Encontrei algum material para a leitura e entendimento do tema:




Lembrando que a medição deve ser feita para fins de cumprimento da NR 17 e para garantia de saúde do trabalhador. E constar da análise ergonômica da tarefa (AET). 
Não é item a ser relacionado com insalubridade. Possivelmente penosidade da CLT, a se pensar mais profundamente. O que acham?

Até 26 de fevereiro de 1991 dava direito a periculosidade.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO DEFICIENTE. PORTARIA 3435/90. REVOGAÇÃO DO ANEXO 4, DA NR 15, DA PORTARIA 3214/78. A Portaria 3435/90 revogou o Anexo 4, da NR 15, da Portaria 3214/78, pelo que após 26.02.91 as normas que ensejavam o direito ao adicional de insalubridade por deficiência de iluminamento foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico.

O MOVIMENTO DINÂMICO DAS LEIS, NORMAS E ISOS

(Por Marilice Nascimento, 2014)

Todos os dias nos deparamos com uma nova lei, norma ou ISO nova. Não bastasse entender de um assunto ao iniciarmos a pesquisa nos surpreendemos com uma enxurrada de legislação envolvendo o mesmo tema. 
É como se escapasse de nossas mãos e mentes e por outro lado, torna o nosso trabalho mais interessante, desafiador e valoroso. 
E o iniciante neste universo de leitura ao se deparar com uma solicitação ou necessidade da empresa em certificar-se na ISO 9001 ou ISO 14001 nem imagina o que há por trás da cena: muito trabalho e muita leitura para então habituar pessoas aos padrões de comportamentos, máquinas e equipamentos ao parâmetro de medidas, qualidade controlada de produtos em toda a cadeia produtiva. Sim ,pois não basta cuidar do próprio teto é preciso treinar, capacitar, organizar fornecedores, clientes e envolvidos nos processos. E há o ingrediente a mais que é a rotatividade de trabalhadores que torna a gestão muito mais dinâmica. 
Vivemos interdependentes e por isso sustentabilidade é a palavra do século XXI. Se produzo poluição devo limpar a sujeira antes de entrar pelas veias do meu vizinho e adoece-lo. Queremos produção limpa, saúde mental, qualidade de vida. E assim cria-se leis, normas e ISOs. Impacto econômico, impacto social, impacto ambiental, neste momento já compreendemos que o impacto é a consequência danosa que a produção possa causar ao mundo.
Antes e tudo é preciso compreender a diferença entre lei, norma regulamentadora e ISO. Lei, cada país tem as suas e que são criadas para estabelecer o que é certo e o que é errado, para punir se não for cumprida. Para o juiz, advogados poderem determinar a punição é preciso necessariamente existir uma lei. Elas só podem existir baseadas na Constituição Brasileira, para nosso caso, então passam a valer através de decreto (assinado pelo presidente) ou por portaria (possíveis aos ministros) com prazo para que seja válida e publicadas em diário oficial. Sem publicação nada de estar valendo determinada lei. E sem falar que ainda existem as Leis internacionais, como exemplo a leis dos direitos humanos. 
E Norma Regulamentadora? Só existem se foi publicada uma portaria específica para ela. As Normas Regulamentadoras  tem esta função de fiscalizar, de dizer quais os parâmetros esperados mínimos. Esse mínimo que é o "x" da questão. Todo mundo pensa no fazer o mínimo e fica discutindo neste limite inferior. Prevenção é mais. Prevenção é buscar além do mínimo da Norma Regulamentadora. 
Na Norma Regulamentadora está escrito os direitos e deveres da empresa e do empregado. A empresa fornece gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) e o empregado precisa zelar por ele e usá-lo adequadamente e sempre que houver o risco. Na mesma norma fala que fornecimento do EPI é somente indicado enquanto houver o risco. E aí os gestores e empregados batem a anos na mesma tecla do EPI. Protege logo a máquina, o ambiente que reduz-se os custos com EPI, é mais inteligente. O complicado é enxergar isso como gestor e conseguir meios de aplicar. 
Foi falado de Lei, que sai fundamentada da Constituição Federal, a Carta Magna. Mas  as Leis trabalhistas saem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nada é por acaso. Um projeto de lei precisa ser constitucional. 
Há 36 normas regulamentadoras e muitas lacunas a serem supridas, mas é inacreditável que uma Nação só cumpra o que está escrito no texto básico e se estiver descrito. Exemplo é a polêmica NR 12. Está descrito que deve ser mantido o inventário de máquinas e equipamentos na empresa. Se não estiver descrito mais e mais pessoas serão continuadamente mutiladas por estas máquinas em troca de produção e produção sem que ninguém tome uma atitude. Por outro lado está a exigência de alterações não negociáveis pelo órgão fiscalizador. E o empreendedor como manter a gestão financeira da empresa, os salários, o preço do produto? 
Interdependentes: se o preço subir há inflação, o País pode falir. Complexo. 
E as ISOs? São padrões internacionais de como deve ser feito, diretrizes de padrões do que se espera que todas as empresas do mundo o façam. Na ISO 9001, temos a qualidade, na ISO 14001 no meio ambiente, na OHSAS 18001 segurança e saúde do trabalho. Mas não é só estas ISOs que interessam para o meio industrial, digamos que estas são as mais discutidas em termos de certificação. Consiste em contratar um organismo autorizado que venha até o local da empresa e diga que tudo está conforme, validado com o que diz na ISO, a partir daí a empresa se compromete a manter e em troca recebe um selo que pode usar para marketing e a certificação permite que o mundo o veja como uma empresa que busca a perfeição. Busca continuamente. Não quer dizer que é perfeita ou será perfeita pra sempre. Para ajudar a atingir padrões de qualidade há as  Normas brasileiras (NBR) que tem a função semelhante das ISOs , de dar diretrizes de um padrão a ser seguido, mas não fornecem certificação. Para a gestão da saúde e segurança temos a NBR 18801. 
Falando em movimento dinâmico, por comentários extraoficiais em outubro  deste ano poderemos ter uma grande mudança com a substituição da OHSAS 18001 para a provável nomeada ISO 45001. 

Uma dica de leitura é a diretiva chamada anexo SL. Disponível em:<http://www.iso26000qsp.org/2013/04/anexo-sl-das-diretivas-iso-para-todas.html> Acesso em 18 fev 2014. 

E mais em: <http://www.bsibrasil.com.br/imagens/upload/documentos/OHSMS-2007-Dec-BR%20VERS%C3%83O%20PT%20BR(02).pdf> Acesso em 18 fev 2014.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

POR DENTRO DO PROCESSO DE CORTE DO AÇO: O PROCESSO OXICORTE.

(Por Marilice Nascimento, 2014)


Para cortar uma folha de papel podemos usar uma ferramenta como a tesoura, podemos usar estilete, uma régua ou simplesmente usar as mãos, mas nada simples é rasgar o aço e por isso em processos industriais utiliza-se a técnica de oxicorte para cortar objetos metálicos. Assim obtêm-se um padrão de corte, dando qualidade ao produto.
Para cortar metal o método é erosão térmica. O objeto metálico (ligas de aço carbono de baixa liga) é aquecido à temperatura de ignição ou queima (abaixo do ponto de fusão) e após aquecido é aplicado um jato de oxigênio, provoca assim a oxidação. 
Este jato pode contem misturas com outras substâncias (acetileno, hidrogênio, butano, propano, GLP, acetileno e outros) e deve-se haver cuidado na inalação inclusive. Os gases ficam armazenados em cilindro próprio. E a função destes gases é gerar a chama oxicombustível (chama de pré-aquecimento) no maçarico que irá aquecer o metal a ser cortado.É o trabalhador que regula no maçarico a chama. 

Percebe-se que é um processo que oferece riscos de contato com a chama, com inalação de substâncias e lembrando que são inflamáveis. 
Aqui o treinamento é primordial, mas não descarta os cuidados e inspeções no próprio equipamento e na proteção do trabalhador. É o tipo de equipamento de proteção individual que não pode ser retirado da atividade. A única mudança aplicável seria alterar o processo de corte do metal para outro que não cause danos, mas o oxicorte é largamente utilizado, logo deve-se proteger todo o trabalhador com avental, perneira, máscara, óculos específico, luvas. 

O processo de oxicorte envolve o uso de cilindro de oxigênio, regulador de pressão de oxigênio, cilindro de gás combustível, regulador de pressão de gás combustível, duas mangueiras de alta pressão para condução dos gases, válvula anti chamas, maçarico de corte e dispositivo de segurança.

Outra opção para este corte é o corte por plasma, mas este tema fica para uma próxima vez.


Separei este site que tem vários artigos sobre soldagem e indica várias revista do setor:
Disponível em:<
http://www.infosolda.com.br/artigos/processos-de-corte/461-processo-oxicorte.html> Acesso em: 17 fev 2014

e este outro bem ilustrativo do processo: 

Disponível em:<http://www.metalica.com.br/oxicorte-definicao-e-equipamentos-do-processo-de-corte> Acesso em: 17 fev 2014


São indicados cuidados antes do trabalho e durante o processo. Antes do trabalho é preciso verificar a segurança do local quanto à existência de materiais combustíveis. Indica-se uma distância destes elementos de pelo menos 12 metros do posto de trabalho e se houver reservatórios e tubulações de líquidos inflamáveis estes deverão ser esvaziados e inertizados antes do começo do processo de oxicorte. Retire tudo, inclusive papel, estopa de perto do processo. Se houver recipientes que não podem ser retirados será preciso fazer o resfriamento destas superfícies impedindo que conduzam calor.

O equipamento deve ser verificado quanto à itens de manutenção e extintor de pó químico deve estar à mão. Durante o processo a atenção é redobrada revendo sempre as possibilidades de falhas. 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

EMBOLIA GASOSA: O RISCO DE USAR O AR COMPRIMIDO COM FERIMENTOS ABERTOS

(Por Marilice Nascimento, 2014)


O tema que trago é sobre o perigo que representa a indevida utilização do ar comprimido pelos trabalhadores que por serem leigos em sua maioria ou não treinados para esta consciência sofrem lesões severas: o uso do ar comprimido. 

A utilidade do ar comprimido no processo industrial é inegável.
Lembremos portanto que o ar comprimido não é apenar o ar comum, mas é uma corrente concentrada de ar em alta pressão e alta velocidade.  Tem tamanha força que ao ter o jato direcionado erroneamente para a cabeça do trabalhador pode causar lesões severas nos olhos e até mesmo causar ruptura de tímpano. Se direcionar para a boca pode causar lesões diretas nos pulmões e no esôfago.
O que é considerado um risco maior neste procedimento é se este ar entrar em contato com a pele e houver possibilidade deste ar entrar no corpo. Se o trabalhador desconsiderar um ferimento aberto, que se torna um canal direto de entrada, o ar poderá ser soprado diretamente e isso pode provocar a embolia gasosa.
Para melhor entendimento digamos que ao ar ser soprado formam as bolhas de ar e estas bolhas são pressionadas para dentro das veias e transportadas para a corrente sanguínea. Se atingir o coração, pode ser fatal, provoca sintomas como de um ataque cardíaco. Se atingir o cérebro, pode provocar um acidente vascular cerebral (AVC) ou o chamado derrame.
Isso se o ar estiver limpo, sem impurezas. Se houver resíduos de óleo, sujeira, ainda há possível complicação com infecções.
Se um trabalhador em brincadeira der um susto em um colega com o ar comprimido ainda há risco deste se machucar severamente numa máquina.


Separei este manual de ar comprimido para maiores informações gerais do ar comprimido. 

Disponível em: < http://www.metalplan.com.br/pdf/br2/manual_de_ar_comprimido.pdf>Acesso em: 16 fev 2014.

Neste outro site: Disponível em: <http://www.silvent.com/pt-br/aplicacoes/> Acesso em : 16 fev 2014 você encontra aplicações mais específicas do ar comprimido na indústria e discussões sobre a perda auditiva e ar comprimido. 

Diante desse perigo é bom orientar o trabalhador com normas de segurança bem claras sobre ar comprimido e considerar na compra do equipamento condições que evitem ou minimizem possibilidades de acidentes. Trabalhadores que vão utilizar nos processos industriais mesmo que por um breve momento devem ter integração, reciclagem, orientações periódicas. Espero que tenha sido útil. 




FAZER ALÉM TAMBÉM É MOSTRAR-SE CAPAZ


FAZER ALÉM TAMBÉM É MOSTRAR-SE CAPAZ.

Pelo instante da leitura há uma troca entre o escritor e o leitor.
Assim o fez o colega Sérgio ao escrever o artigo abaixo e com toda a competência foi atrás da publicação. 
O texto aborda o treinamento nas empresas e o que representam treinamentos na mudança de hábitos do trabalhador, o que a empresa ganha em produtividade. É para pensarmos nas nossas práticas profissionais e nos temas de diálogos de segurança aplicados. Boa leitura! E não esqueçam de comentar sobre o tema do artigo publicado pelo colega.






A LACUNA DA PENOSIDADE

A LACUNA DA PENOSIDADE
(Por Marilice Nascimento, 2014)


O trabalho quase sempre é associado a sofrimento. A Constituição Federal aborda além de periculosidade e insalubridade o termo penosidade. Ao ler o texto e analisarmos diversas tarefas que se enquadram na penosidade nos perguntamos do por quê então não se fala de penosidade mais claramente na legislação de saúde e segurança do trabalho?
O que falar dos inúmeros trabalhadores lesionados fisicamente pela LER/DORT e psicologicamente ? Uma depressão pode afastar o trabalhador pela Previdência Social igualmente como uma lesão por corte, esmagamento de um membro. O fato é que a legislação trata mais claramente daquilo que é visível e palpável. Mas não seria a depressão ou outras síndromes um alerta para que há esta lacuna na lei. E que os advogados bem instruídos tomam de forma inteligente esta falha para articular? 
Fica claro que mesmo que hajam estas inconsistências no modo de pensar dos empresários em sua maioria que temos a responsabilidade como prepostos de zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores e como gestores de cuidar para reduzir os custos que os absenteísmos e processos jurídicos custam para as empresas? Vendo por este lado, a penosidade é nosso embasamento para tomar medidas mais convincentes de prevenção. 
Carecemos de pesquisas mais evidentes sobre o efeito direto de produtos químicos manipulados nos ambientes laborais e processos industriais que liguem o desenvolvimento de doenças e mudanças de comportamento para que as normas sejam mais claras no tema. Mesmo assim relacionar ergonomia e influência de outros riscos indiretos na atividade do trabalhador é essencial para a prevenção.


Trecho retirado da Conferência  “Os samurais do alumínio: prazer-sofrimento, saúde-doença de trabalhadores no Pará” 

A sobrecarga de trabalho gerada, aumento da pressão por produção e prescrições que não condizem com a realidade de trabalho levam o trabalhador a buscar superar as adversidades da sua atividade laboral, muitas das vezes passando por cima das normas e regras de segurança no intuito de atingir o que dele é esperado. O não cumprimento do prescrito em termos de segurança ou a omissão de um acidente resultam em modalidades diversas de penalidades que se estendem desde advertência verbal até nos casos mais extremos, a demissão. Aspecto gerador de sofrimento para o trabalhador que se vê impossibilitado de lançar mão de sua expertise e assim vive a punição como não reconhecimento pelo seu trabalho e mais, do seu engajamento e envolvimento com a empresa. 

Ler o texto inteiro:
<http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoConteudoProgramatico/III%20Cong.%20de%20Psicodin%C3%A2mica%20do%20Trabalho.pdf>

Veja mais em: Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2013/11/fundacentro-aborda-sofrimento-e-prazer-no-trabalho>


Artigo disponibilizado que explica a questão do direito a penosidade. <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,adicional-de-penosidade-conceito-e-perspectivas-de-regulamentacao,42459.html>Acesso em:22 fev 2014.